A partir de agora, os jovens que beneficiem da isenção de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) deixam de estar obrigados a devolver o valor do imposto caso vendam a habitação nos primeiros seis anos. Esta alteração, em vigor desde setembro de 2025, representa um passo importante no apoio à aquisição da primeira casa pelos mais jovens, facilitando a mobilidade e reduzindo a pressão financeira associada a uma possível mudança de residência.