Simulador de Crédito MLP

O prazo de financiamento deve estar entre 13 e 180 meses, inclusive.

Resultados

Nota: os valores apresentados são meramente indicativos, não representando garantia de concessão de crédito.

Submeta o seu pedido para análise.

 

Crédito MLP

Trata-se do Financiamento bancário mais tradicional praticado pela Banca de retalho. Contrato celebrado entre a Instituição de Crédito e a Empresa (ou ENI), em que a primeira proponente concede um determinado valor a título de empréstimo à segunda, assumindo esta a responsabilidade do seu reembolso acrescido dos respectivos juros, encargos e impostos.

Forma de alavancagem do tecido empresarial, que poderá ter como finalidade apoiar os investimentos decorrentes da actividade empresarial (projectos de expansão, modernização, desenvolvimento, …), ou reforçar a tesouraria da própria empresa (fundo maneio).

 

O prazo das operações, como o próprio nome indica, varia entre 1 a 15 anos, em função da finalidade, natureza do investimento, garantias e risco da empresa, pese embora se verifique uma tendência concertada por parte da Banca em não exceder os 10 anos na maioria das operações.

 

De forma a ajustar o serviço de dívida do financiamento à capacidade libertar meios do projecto subjacente, ou do próprio Cliente de uma forma geral, sempre que se justifique, e caso a Instituição de Crédito financiadora assim o assinta, as operações de crédito podem ainda incorporar um período de:

  • Carência de Capital, onde o Cliente apenas suporta o pagamento dos juros devidos, sem obrigatoriedade de amortização do capital financiado por parte do Cliente. Habitualmente praticado em projectos start-up ou de expansão, de forma a garantir o tempo necessário à empresa para devida implementação dos meios no sistema produtivo, ou de posicionamento do projecto no mercado.Esta carência poderá ainda assumir uma vertente absoluta – Carência Total, onde não só o Cliente não suporta qualquer amortização de capital como também não suporta a liquidação dos respectivos juros vencidos e eventuais comissões. Opção utilizada/aceite pela Banca, somente em situações de elevada excepção e cariz extraordinário, como foi o caso das Moratórias Legais recentemente aplicadas a título de exemplo. De salientar que nesta vertente os juros são capitalizados, o que implica na prática um acréscimo do capital financiado.
  • Utilização de Capital, onde valor financiado é libertado em tranches, ao contrário do que é a prática comum onde o valor financiado é integralmente disponibilizado ao Cliente no acto de contratação. Habitualmente praticado em projectos de construção, ou de outra natureza progressiva, onde o capital é libertado em função da evolução da obra (pari-passu), e mediante a realização de vistorias;
  • Diferimento de Capital, onde parte do valor financiado é transferido para o final do contrato, de forma a reduzir o esforço de amortização durante a vigência da operação. Normalmente vinculado a um encaixe de receita extraordinária, firme e segura (ex: venda do imóvel hipotecado).

 

Vantagens

  • Maior flexibilidade contratual das operações face a outro tipo de financiamentos habitualmente praticados;
  • Possibilidade de ajustar o serviço dívida da operação às características e cash-flows do projecto subjacente;
  • Redução risco cambial, mediante a possibilidade de contratar o financiamento em Moeda Estrangeira, permitindo proteger/mitigar o risco inerente em determinados investimentos;
  • Na vertente imobiliária, enquanto operações de crédito hipotecário, não é aplicável a incidência de IMT (caso o imóvel já se encontre obviamente sob a esfera do Cliente), como acontece nas operações de locação financeira, uma vez que o bem continua a permanecer na posse do proponente. Especialmente relevante nos projectos de construção onde o terreno já tenha sido alvo de aquisição pelo proponente

Desvantagens

  • ISUC – Imposto Selo s/ Utilização de Crédito, verba que incide directamente pelo valor financiado utilizado, e que não é aplicável noutro tipo de financiamentos como o leasing;
  • Período de amortização em prazos globalmente inferiores aos habitualmente praticados nos leasing’s (especialmente na vertente imobiliária).

 

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