Um dos requisitos de todos os bancos para conceder Crédito à Habitação é o Seguro de Vida. Este seguro assegura a liquidação da totalidade do crédito caso exista algum sinistro a qualquer um dos proponentes que lhe provoque uma incapacidade para exercer uma atividade remunerada. Estes sinistros, motivados por acidente ou doença, podem levar à morte ou algum tipo de incapacidade. No primeiro caso, morte, ambos os seguros liquidam o financiamento mas no segundo, incapacidade, existem diferenças consoante o tipo de seguro.

Existem, portanto, dois tipos de coberturas que influenciam o preço do seguro.

ITP – Invalidez Total e Permanente

Esta opção é mais cara, mas também é a que oferece coberturas mais abrangentes. Pode acionar este seguro se a incapacidade for, normalmente, superior a 60%.

Após um sinistro que provoque algum tipo de incapacidade o proponente deve solicitar um relatório à junta médica que ateste essa situação. É possível que, nestes casos, embora incapacitados para exercer a atividade profissional que desempenhavam até então, as pessoas ainda possuam relativa qualidade de vida.

IAD – Invalidez Absoluta e Definitiva

Neste caso, tendencialmente mais barato, a incapacidade declarada tem de ser superior a 80%. Aqui supõe-se que o sinistrado deixou de ter capacidade para tratar das suas necessidades básicas, como comer, vestir, mover-se ou fazer a sua higiene pessoal. No entanto, tudo vai depender da sensibilidade do médico que atesta a incapacidade pois pode ocorrer em situações em que a pessoa até continua com relativa qualidade de vida e tenha acesso à liquidação do empréstimo.

Notas importantes:

  • A maioria dos bancos apresenta nas primeiras propostas e respetivas FINE a opção IAD, por ser mais barata e mais vantajosa quando o cliente apenas olha ao preço e compara propostas.
  • A aceitação destes seguros depende sempre da seguradora, que tenta através de um questionário clínico e eventuais relatórios médicos ou exames complementares perceber se existe uma anormal probabilidade de sinistro. Em pessoas com antecedentes clínicos a aceitação do seguro pode ser recusada, aceite com agravamento do preço ou aceite com exclusões relativas às patologias existentes.
  • A meio do prazo de financiamento é possível trocar de IAD para ITP e vice versa, mas mais uma vez o caso deve ser analisado casuisticamente tanto pelo banco como pela seguradora que podem alterar ou não as condições atuais do financiamento.
  • Ambos os seguros variam consoante a idade e o valor em dívida, por isso é comum que o valor pago mensalmente varie ao longo do empréstimo. Os valores aumentam à medida que envelhecemos, mas diminuem à medida que o capital em dívida diminui.

 

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