A partir de agora, os jovens que beneficiem da isenção de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) deixam de estar obrigados a devolver o valor do imposto caso vendam a habitação nos primeiros seis anos.

Esta alteração, em vigor desde setembro de 2025, representa um passo importante no apoio à aquisição da primeira casa pelos mais jovens, facilitando a mobilidade e reduzindo a pressão financeira associada a uma possível mudança de residência.

O que muda na prática?

 Até aqui, quem vendesse a casa antes de seis anos tinha de devolver o valor do IMT ao Estado. Com a nova regra:

  • Jovens passam a ter maior flexibilidade na gestão do seu património.
  • Não há penalização caso surja a necessidade de vender o imóvel antes desse prazo.
  • Mantém-se o incentivo à compra de habitação própria e permanente.

O documento oficial pode ser consultado no Portal das Finanças, onde estão descritas todas as condições da isenção: 📑 Informação Vinculativa IMT – Ministério das Finanças.

 A nossa visão

Acreditamos que medidas como esta reforçam a importância de um planeamento financeiro informado e transparente, sobretudo para quem está a dar os primeiros passos no mercado imobiliário.

Enquanto intermediários de crédito vinculados (registo BdP n.º 0006941), ajudamos os nossos clientes a avaliar todas as opções de financiamento, a preparar documentação e a encontrar soluções adaptadas ao seu perfil e objetivos, sempre com acompanhamento personalizado.

Nota BdP (conformidade publicitária): Este artigo enquadra-se em “Publicidade institucional” e “à atividade”. Não inclui elementos de preço (TAEG, TAN, spreads, prestações, etc.), conforme as regras do Aviso n.º 5/2024 do Banco de Portugal. Mantém a identificação clara da TopDeal como intermediário de crédito.

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