A recente aprovação do Decreto-Lei que prevê a isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) na compra da primeira casa pelos jovens até aos 35 anos é uma medida que trará significativas vantagens financeiras para esta faixa etária. Contudo, há um detalhe importante a ser considerado: a medida só começará a produzir efeitos práticos a partir de 1 de outubro.
Entendendo o processo legislativo
O caminho legislativo desta isenção teve início com a aprovação em Conselho de Ministros, a 23 de maio. Seguiu-se a votação pela Assembleia da República a 14 de junho, onde a autorização ao Governo para a isenção foi aprovada. Após a promulgação pelo Presidente da República a 18 de junho, a medida foi publicada em Diário da República a 20 de junho, estipulando a entrada em vigor a 1 de agosto. No entanto, conforme o comunicado do Conselho de Ministros, o Decreto-Lei produzirá efeitos apenas 60 dias após a sua entrada em vigor, ou seja, a partir de 1 de outubro.
Benefícios da medida
Esta isenção é particularmente relevante para jovens que planeiam adquirir a sua primeira habitação própria e permanente, aplicando-se a imóveis até ao valor de 316.272 euros. Para imóveis acima deste valor, até ao limite de 633.453 euros, a isenção máxima do escalão anterior é mantida. Não haverá, contudo, qualquer isenção para imóveis de valor superior a este montante.
Os benefícios financeiros desta medida são notáveis. Por exemplo, na compra de uma casa no valor de 300 mil euros, a poupança em IMT e IS pode atingir cerca de 13.378 euros, de acordo com cálculos do ECO. Este alívio fiscal é um incentivo significativo para jovens que procuram entrar no mercado imobiliário.
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Em conclusão
A isenção de IMT e IS para jovens na compra da primeira casa é uma medida que promete facilitar o acesso à habitação própria, aliviando a carga fiscal para um segmento importante da população. Com a entrada em vigor desta medida prevista para 1 de outubro, agora é o momento ideal para começar a planear a sua compra.
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https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=613