Se está a pensar comprar ou vender casa sem o auxílio de uma imobiliária, é fundamental estar bem informado sobre o contrato-promessa de compra e venda (CPCV). Embora não seja obrigatório, este documento é uma prática comum e altamente recomendada para proteger tanto o comprador quanto o vendedor, assegurando que os direitos de ambas as partes sejam respeitados até à celebração da escritura.
Sabemos que a compra de uma casa envolve decisões que podem ter um impacto significativo a longo prazo, especialmente no que diz respeito às questões financeiras. Por isso, queremos ajudá-lo a compreender os elementos essenciais que devem constar num CPCV e os cuidados a ter antes de o assinar, garantindo que faça escolhas informadas e seguras.
O que é o contrato-promessa de compra e venda (CPCV)?
O CPCV é um acordo firmado entre o vendedor e o futuro comprador, manifestando a intenção de ambas as partes em realizar a compra e venda de um imóvel. Este contrato serve como uma garantia até que a escritura seja formalizada, protegendo juridicamente os interesses de todos os envolvidos.
Elementos essenciais do CPCV
Para que o contrato-promessa seja legalmente válido, é importante que inclua os seguintes elementos:
- Identificação das partes: nome, morada, estado civil, e número de identificação civil e fiscal do comprador e do vendedor.
- Descrição do imóvel: localização, tipologia, inscrição matricial, e identificação de quaisquer anexos ou garagens.
- Objeto do negócio: compromisso de ambas as partes em vender e comprar o imóvel especificado.
- Valor e forma de pagamento: incluindo uma cláusula que permita a anulação do contrato caso o crédito bancário não seja aprovado.
- Montante do sinal: normalmente, 10% a 20% do valor total da compra, com as datas e métodos de pagamento claramente definidos.
- Prazo para escritura: definição do prazo para a realização da escritura ou o prazo limite.
- Direitos e deveres: indicação clara dos direitos e obrigações de ambas as partes.
- Sanções por incumprimento: especificação das penalidades aplicáveis em caso de não cumprimento do contrato.
- Condições de habitabilidade: garantia de que o imóvel está em condições habitáveis.
- Cláusula de alienação sem encargos: proteção ao comprador contra eventuais encargos como hipotecas ou penhoras.
- Obras a realizar: se o imóvel necessita de obras, deve ser incluída uma cláusula que condicione a assinatura do CPCV à sua conclusão.
- Reconhecimento de assinaturas: é recomendável que as assinaturas sejam reconhecidas oficialmente para maior segurança.
- Entrega das chaves: se ocorrer antes da escritura, este fato deve ser documentado no CPCV.
- Assinatura das partes: deve ser devidamente assinada por ambas as partes.
Documentos necessários
Dependendo do caso, é necessário anexar documentos como os CC’s e identificação do Imóvel, como Certidão Permanente e Caderneta Predial.
Nota: Caso o fecho do negócio dependa da aprovação de um crédito habitação, prefira assinar o CPCV apenas após a sua aprovação.
O que diz a lei sobre o CPCV?
O contrato-promessa de compra e venda (CPCV), um documento fundamental nas transações imobiliárias, é regulamentado pelo artigo 410.º do Código Civil. Este artigo estabelece que o CPCV deve, obrigatoriamente, incluir o reconhecimento presencial das assinaturas dos intervenientes – ou seja, do comprador e do vendedor. Este reconhecimento é realizado por uma entidade competente, que também deve certificar a existência da licença de utilização ou de construção do imóvel em questão.
No entanto, existe uma flexibilidade na lei: caso ambas as partes estejam de acordo, é possível incluir no contrato uma cláusula que permite prescindir do reconhecimento das assinaturas. Essa opção pode simplificar o processo, mas é importante avaliar os riscos, pois o reconhecimento das assinaturas acrescenta uma camada extra de segurança jurídica ao contrato.
Compreendemos a importância de garantir que todos os aspetos legais sejam cuidadosamente considerados ao celebrar um CPCV. Oferecemos consultoria especializada para assegurar que o contrato seja elaborado de forma a proteger os interesses de ambas as partes, garantindo uma transação segura e tranquila.
Vantagens de celebrar um CPCV
Celebrar um CPCV oferece diversas vantagens, tanto para o vendedor quanto para o comprador:
- Compromisso formal: vincula ambas as partes ao negócio.
- Direito de compra garantido: Dá ao comprador a garantia de que o imóvel será adquirido no prazo estabelecido.
- Segurança jurídica: Protege as partes em caso de incumprimento do acordo.
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Cuidados a ter antes de assinar o CPCV
Antes de assinar um CPCV, é essencial que tome algumas precauções:
- Leia o contrato com atenção para garantir que todas as informações estão corretas.
- Certifique-se de que o imóvel cumpre todos os requisitos legais e de que está isento de dívidas ou encargos.
- Caso o fecho do negócio dependa da aprovação de um crédito habitação, prefira assinar o CPCV apenas após a sua aprovação.
- Se o imóvel estiver em construção, certifique-se de que as condições acordadas estão claramente especificadas no contrato.
- Defina prazos realistas para a assinatura da escritura e a conclusão do negócio.
E se for necessário cancelar o CPCV?
A rescisão do CPCV, se não estiver prevista e justificada, pode resultar na aplicação de sanções. Por exemplo, se o vendedor falhar, o comprador pode exigir o dobro do sinal pago. Se for o comprador a falhar, o vendedor pode reter o valor do sinal.