As taxas de juro podem atravessar períodos de subida, descida ou estabilidade, com impacto diferente consoante as características de cada contrato de crédito à habitação.

Num contexto de alterações nas taxas de juro, acompanhar a evolução do mercado e perceber de que forma estas mudanças podem refletir-se no orçamento familiar é especialmente importante para quem tem um crédito à habitação com taxa variável.

Mais do que reagir apenas quando a prestação é revista, antecipar possíveis alterações pode ajudar a identificar atempadamente eventuais dificuldades e a conhecer as opções disponíveis.

A revisão do crédito não acontece ao mesmo tempo para todos

Nos contratos de crédito à habitação com taxa variável, a evolução da prestação está relacionada com o indexante previsto no contrato e com a respetiva periodicidade de revisão.

Por isso, uma alteração das taxas de juro não tem necessariamente impacto imediato em todos os contratos.

Antes de tomar qualquer decisão, é importante consultar o contrato e confirmar, entre outros aspetos, o indexante aplicável e a próxima data de revisão.

O Banco de Portugal explica que, nos contratos com taxa variável, a taxa de juro resulta da soma do indexante e do spread e que a Euribor é geralmente utilizada como indexante nestes contratos.

Avaliar o impacto no orçamento familiar

Uma alteração das taxas de juro pode traduzir-se numa alteração dos encargos associados a um crédito com taxa variável.

Por isso, acompanhar a evolução do contrato deve fazer parte da gestão do orçamento familiar.

É importante considerar não apenas o crédito à habitação, mas também os restantes compromissos financeiros, os rendimentos do agregado e a poupança disponível para fazer face a despesas inesperadas.

O Portal do Cliente Bancário recomenda precisamente que as famílias avaliem o impacto de uma subida das taxas de juro nos encargos com os empréstimos e verifiquem se continuam a ter capacidade para assegurar os pagamentos.

O que pode ser analisado quando os encargos aumentam?

Se a evolução das taxas de juro estiver a exercer maior pressão sobre o orçamento, existem diferentes aspetos do contrato que podem ser analisados.

Uma das possibilidades é contactar a instituição de crédito para perceber se existe margem para renegociar as condições do contrato. Esta alteração depende sempre de um acordo entre o cliente e a instituição de crédito.

Dependendo da situação, também pode ser analisada a possibilidade de transferir o crédito para outra instituição ou de alterar o regime de taxa de juro, quando aplicável.

O Banco de Portugal disponibiliza informação sobre as diferentes modalidades de taxa de juro no crédito à habitação: fixa, variável e mista.

No entanto, estas opções não devem ser avaliadas apenas com base num único elemento. É necessário considerar as características do contrato, os encargos associados e a situação financeira concreta de cada agregado.

Taxa fixa, variável ou mista: o que significa?

Os contratos de crédito à habitação podem ter diferentes regimes de taxa de juro.

Na taxa variável, a taxa pode alterar-se ao longo do contrato em função da evolução do indexante e da respetiva revisão.

Na taxa fixa, a taxa mantém-se durante o período definido no contrato.

Na taxa mista, existe inicialmente um período de taxa fixa, seguido de um período de taxa variável.

Não existe uma modalidade que seja adequada a todas as situações. A escolha depende das características do contrato e da capacidade financeira e necessidades de cada cliente.

No âmbito da contratação de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, as instituições de crédito devem apresentar informação que permita ao cliente conhecer as condições das diferentes modalidades de taxa.

E se existirem dificuldades em pagar?

Se existir o risco de deixar de conseguir cumprir as responsabilidades assumidas, é importante contactar a instituição de crédito o mais cedo possível.

O Banco de Portugal recomenda que os clientes comuniquem eventuais dificuldades no pagamento dos empréstimos, permitindo que a instituição possa avaliar a situação e, quando aplicável, procurar medidas que contribuam para evitar o incumprimento.

Esperar pela existência de prestações em atraso pode limitar a margem para encontrar uma solução adequada.

Por isso, perante uma alteração significativa na situação financeira do agregado, a comunicação atempada com a instituição de crédito é um passo importante.

Antes de tomar uma decisão, informe-se

Uma subida ou descida das taxas de juro não deve, por si só, determinar uma alteração do contrato.

Antes de tomar qualquer decisão, é importante compreender:

  • qual o regime de taxa de juro do contrato;
  • qual o indexante aplicável, quando exista;
  • quando ocorre a próxima revisão;
  • quais os restantes encargos associados ao crédito;
  • qual o impacto das responsabilidades de crédito no orçamento familiar;
  • que alternativas podem ser analisadas perante uma alteração da situação financeira.

Uma análise antecipada permite compreender melhor o contrato e evitar decisões tomadas apenas perante uma alteração pontual das taxas.

Informação para decisões mais conscientes

A evolução das taxas de juro faz parte do contexto económico em que os contratos de crédito à habitação são celebrados e acompanhados.

Para as famílias, conhecer as características do próprio contrato e acompanhar regularmente a sua evolução são passos importantes para uma gestão financeira responsável.

Na TopDeal, enquanto Intermediário de Crédito autorizado e registado no Banco de Portugal, com o Registo n.º 6941, valorizamos uma comunicação baseada em informação clara, rigorosa e atualizada.

O nosso objetivo é contribuir para que os consumidores compreendam melhor o funcionamento do crédito à habitação e os diferentes fatores que podem influenciar as suas decisões.

TopDeal — Intermediário de Crédito
Registo no Banco de Portugal n.º 6941

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui uma recomendação personalizada, uma proposta de crédito ou uma garantia de concessão de financiamento. A análise de cada situação deve considerar as condições contratuais aplicáveis e a informação pré-contratual e contratual disponibilizada pelas instituições de crédito.

Partilhe o artigo