A garantia pública para o crédito à habitação destinada a jovens até aos 35 anos veio facilitar o acesso à primeira habitação própria e permanente, permitindo, em determinadas condições, que o financiamento possa atingir entre 85% e 100% do valor da transação.

Mas existe uma dúvida que continua a surgir: quem compra casa com garantia pública é obrigado a manter o imóvel durante 10 anos?

A resposta é não.

Os 10 anos correspondem ao período máximo de vigência da garantia do Estado, e não a uma obrigação de permanência do proprietário na habitação.

A garantia pública não obriga a permanecer 10 anos na casa

O regime da garantia pública foi criado para apoiar jovens até aos 35 anos na aquisição da primeira habitação própria e permanente, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação.

Entre outras condições, o regime aplica-se a imóveis cujo valor da transação não ultrapasse 450.000 euros e permite que as instituições de crédito financiem entre 85% e 100% desse valor, sendo que a garantia prestada pelo Estado não pode ultrapassar 15%. A garantia tem uma duração máxima de 10 anos após a celebração do contrato de crédito.

No entanto, o prazo de 10 anos não significa que o proprietário tenha de permanecer na habitação durante uma década.

Caso, por qualquer motivo, decida vender o imóvel antes desse período, a legislação prevê essa possibilidade.

O que acontece à garantia pública quando a casa é vendida?

A venda de um imóvel adquirido através deste regime implica procedimentos específicos junto da instituição de crédito.

De acordo com a informação disponibilizada pelo Banco de Portugal, quando ocorre a venda do imóvel, a garantia pública cessa com a emissão do distrate da hipoteca pela instituição de crédito ou mediante o consentimento expresso desta para a transmissão do imóvel, mesmo que a garantia hipotecária não seja imediatamente cancelada.

Assim, a venda não deve ser encarada como uma simples transmissão do imóvel. É necessário articular o processo com a instituição de crédito e assegurar o cumprimento das obrigações associadas ao contrato.

A garantia pública passa para uma nova casa?

Não.

A garantia pública está associada ao contrato de crédito e ao imóvel abrangido pelo regime. Por isso, a venda da casa não significa que o apoio possa ser automaticamente transferido para uma futura aquisição.

Além disso, uma das condições de acesso ao regime estabelece que o mutuário não pode ter beneficiado anteriormente da garantia pessoal do Estado.

Ou seja, quem já utilizou este mecanismo não poderá voltar a beneficiar da mesma garantia numa futura aquisição.

É importante perceber que a garantia pública não elimina a responsabilidade pelo crédito

A garantia do Estado não significa que o crédito deixe de ser da responsabilidade do mutuário.

O financiamento continua a ser concedido por uma instituição de crédito, que mantém a responsabilidade pela decisão de concessão e pela avaliação da capacidade financeira do cliente. O facto de serem cumpridos os requisitos de acesso à garantia pública não obriga a instituição de crédito a conceder o financiamento.

Além disso, em caso de incumprimento, a intervenção do Estado enquanto garante não elimina a responsabilidade do cliente perante a instituição de crédito e perante o próprio Estado nos termos previstos no regime.

Por isso, antes de avançar para a compra de uma casa com recurso à garantia pública, é essencial compreender não apenas as condições de acesso, mas também as responsabilidades associadas ao contrato de crédito.

O que deve fazer quem está a pensar vender a casa?

Se adquiriu a primeira habitação através deste regime e está a ponderar vender o imóvel antes de decorridos 10 anos, o primeiro passo deverá ser contactar a instituição de crédito.

É importante perceber:

  • quais os procedimentos necessários para a transmissão do imóvel;
  • como será regularizado o crédito associado à habitação;
  • em que momento cessa a garantia pública;
  • quais os documentos necessários para concretizar a operação.

A situação concreta pode variar de acordo com o contrato de crédito e com as circunstâncias da venda.

Informação clara para decisões mais conscientes

A garantia pública representa uma possibilidade relevante para jovens que procuram adquirir a primeira habitação própria e permanente, mas conhecer as regras do regime é fundamental para compreender os direitos, deveres e responsabilidades associados ao financiamento.

Na TopDeal, enquanto Intermediário de Crédito Vinculado, autorizado e registado junto do Banco de Portugal sob o n.º 0006941, valorizamos uma abordagem baseada em informação clara, rigorosa e atualizada.

O nosso objetivo é ajudar os consumidores a compreender melhor o processo de crédito e as diferentes soluções disponíveis junto das instituições de crédito com as quais mantemos contrato de vinculação, sempre de acordo com o enquadramento aplicável.

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Registo no Banco de Portugal n.º 0006941

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise das condições aplicáveis a cada processo de crédito nem a informação pré-contratual e contratual disponibilizada pelas instituições de crédito.

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