1. Vou adquirir uma casa nos próximos meses. Tenho direito à isenção do pagamento de IMT e IS?
Depende. A isenção de IMT e IS é aplicável apenas à compra da primeira casa para habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos.
2. A partir de que data posso beneficiar desta isenção fiscal?
A partir de 1 de agosto. O decreto-lei que estabelece a isenção de IMT e IS para a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos foi publicado em Diário da República a 27 de julho e entra em vigor a partir de 1 de agosto. O Presidente da República também promulgou um diploma a 31 de julho que estabelece estas isenções e reduções de emolumentos.
3. Realizei a escritura da minha casa em julho. Ainda posso usufruir desta medida?
Não. Esta medida não tem efeitos retroativos. Os jovens que compraram habitação antes de 1 de agosto não poderão beneficiar da isenção de IMT e IS.
4. A isenção de IMT e IS é válida para qualquer tipo de imóvel?
Não. A isenção é válida apenas para a compra da primeira casa destinada a habitação própria e permanente, com valor até 316.772 euros. Para casas acima desse valor, há uma isenção parcial até 633.453 euros, não havendo isenção para imóveis com valores superiores.
Poupança fiscal para jovens na compra da primeira casa
A recente medida fiscal proposta pelo Governo proporciona uma significativa poupança para jovens até aos 35 anos que estão a comprar a sua primeira casa. Com esta benesse, os jovens poderão ver uma redução fiscal que varia entre 34% e 100%, dependendo do valor do imóvel e da situação específica de cada comprador.
5. Além da minha idade e da finalidade da casa, existem outros critérios para beneficiar desta isenção fiscal?
Sim. Além da idade e da finalidade da casa, o comprador não pode ser proprietário de um imóvel no presente ou nos últimos três anos.
6. Preciso de preencher algum documento ou fazer um pedido específico para não pagar o IMT e o IS?
Não. Se a compra da casa cumprir todos os requisitos, as guias de IMT e IS serão automaticamente emitidas a zero.
7. Há algum limite de rendimentos para poder aproveitar esta isenção?
Não. A isenção de IMT e IS não impõe qualquer limitação de rendimentos. O montante do salário e outros rendimentos não são considerados para a aprovação desta medida.
8. Vou comprar uma casa com o meu parceiro. Ambos precisamos ter menos de 35 anos para não pagarmos IMT e IS?
Não, não é necessário que ambos tenham menos de 35 anos. Apenas um dos membros do casal precisa ter até 35 anos para que se possa beneficiar da isenção fiscal parcial. Neste caso, a isenção do IMT e do IS aplica-se à parte correspondente ao jovem com idade igual ou inferior a 35 anos. A outra parte da transação seguirá as taxas normais do IMT e IS, considerando o valor total do imóvel para aplicação da isenção e redução de taxa.
Por exemplo, se um imóvel de 300 mil euros for adquirido por uma pessoa com mais de 35 anos, a despesa com IMT e IS seria de 13.377,58 euros, conforme as taxas em vigor. Contudo, se o mesmo imóvel for comprado por um casal onde um dos membros tem até 35 anos, a fatura de impostos desce para metade, resultando em 6.688,79 euros, devido à isenção fiscal do membro mais jovem.
Desconto fiscal na compra da primeira casa em casal
A medida fiscal proposta pelo Governo para a compra da primeira casa pode proporcionar uma poupança fiscal significativa, variando entre 50% e 17% no orçamento de um casal onde um dos membros tem mais de 35 anos e o outro tem menos de 35 anos.
9. O meu parceiro possui outro imóvel. Podemos ainda assim beneficiar da isenção do IMT e do IS?
Sim. Tal como vimos no ponto anterior, a isenção aplica-se à parte do jovem com idade igual ou inferior a 35 anos que está a comprar a sua primeira casa para habitação própria e permanente.
Exemplo: se um dos membros do casal herdou um imóvel e ainda o possui, ou se o vendeu há menos de três anos, ou mesmo se utilizou esse imóvel como habitação própria e permanente em algum momento, esse membro não pode usufruir da isenção fiscal. Nestas situações, a isenção do IMT e do IS será aplicável apenas à parte do membro do casal que cumpre os critérios estabelecidos por lei.
10. Não tenho nacionalidade portuguesa, mas sou residente em Portugal. Tenho direito a esta isenção?
Sim. A isenção de IMT e IS é aplicável a todos os jovens até aos 35 anos que compram a sua primeira casa para habitação própria e permanente, independentemente da nacionalidade.
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