A partir de 1 de agosto, entraram em vigor novas regras para a concessão de crédito à habitação e crédito ao consumo em Portugal. As alterações resultam de uma nova recomendação macroprudencial do Banco de Portugal e têm como objetivo reforçar uma avaliação mais prudente da capacidade financeira dos consumidores, contribuindo para um menor risco de sobre-endividamento.

Se está a pensar comprar casa ou pedir um novo crédito à habitação, é importante conhecer as principais mudanças.

O que muda na concessão de crédito?

A taxa de esforço passa a ter um limite mais exigente

Uma das alterações mais relevantes diz respeito à taxa de esforço, ou seja, à percentagem do rendimento mensal destinada ao pagamento de todos os créditos.

Até agora, o limite geral era de 50%. Com as novas regras, passa para 45%, tornando a avaliação da capacidade financeira mais rigorosa. Este cálculo considera o conjunto das responsabilidades de crédito do agregado e não apenas o crédito à habitação.

Menor margem para exceções

As instituições de crédito continuam a poder aprovar alguns contratos que ultrapassem os limites definidos, mas essa margem passa a ser mais reduzida.

O objetivo é promover uma concessão de crédito mais prudente e consistente, reduzindo o recurso a exceções.

Alterações nos prazos máximos do crédito à habitação

As novas regras simplificam os limites relativos ao prazo dos contratos, passando a existir dois escalões definidos pela idade dos mutuários:

  • até 40 anos, para clientes com idade igual ou inferior a 35 anos;
  • até 35 anos, para clientes com mais de 35 anos.

Mantêm-se outras regras importantes

Apesar destas alterações, alguns critérios continuam inalterados, nomeadamente:

  • os limites máximos de financiamento face ao valor do imóvel (LTV);
  • a realização dos testes de esforço para avaliar a capacidade do cliente suportar eventuais subidas das taxas de juro;
  • a obrigatoriedade de reembolso regular de capital e juros ao longo do contrato.

Estas regras aplicam-se a todos os contratos?

Não.

As novas regras aplicam-se apenas aos processos cuja avaliação da solvabilidade seja efetuada a partir de 1 de agosto. Os contratos de crédito já existentes não são alterados por esta recomendação.

O que significam estas alterações para quem pretende comprar casa?

Para quem vai solicitar um novo crédito à habitação, torna-se ainda mais importante preparar o processo com antecedência.

Aspetos como os rendimentos do agregado, os encargos financeiros existentes e a capacidade de suportar o crédito terão um peso determinante na análise realizada pelas instituições financeiras.

Conhecer previamente estes critérios permite planear melhor a compra de habitação e compreender quais os requisitos atualmente considerados na avaliação do crédito.

Informação e preparação fazem a diferença

As novas regras refletem a preocupação em promover uma concessão de crédito mais sustentável e adequada à capacidade financeira de cada consumidor.

Enquanto intermediário de crédito autorizado e registado no Banco de Portugal (Registo n.º 6941), a TopDeal acompanha a evolução da legislação e do mercado, disponibilizando informação clara e atualizada para ajudar os consumidores a compreender as alterações que podem influenciar o acesso ao crédito à habitação.

Estar informado é um passo essencial para tomar decisões financeiras mais conscientes e preparadas.

 

TopDeal – Intermediário de Crédito autorizado e registado no Banco de Portugal (Registo n.º 6941).

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise das condições aplicáveis a cada processo de crédito nem a informação pré-contratual disponibilizada pelas instituições de crédito.

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