O Governo anunciou esta semana a disponibilização de uma nova linha de crédito no montante de 400M€ para apoio às PME’s, como forma de ajudar as empresas que foram alvo dos efeitos secundários emanados pelo conflito na Ucrânia.

O spread definido no protocolo oscila entre os 1,25% e os 2,50% (consideram-se como spread’s máximos protocolados, uma vez que as respectivas Instituições de Crédito podem, se assim o entenderem e a empresa o justificar, contratualizar pricing’s inferiores ao definido) em função da maturidade da operação, que se poderá estender até um prazo máximo de 8 anos, com possibilidade de carência de capital inicial até 12 meses.

Os financiamentos destinam-se a reforçar a tesouraria das empresas, sendo que os montantes máximos financiados variam entre os 50.000,00€ para as microempresas, 750.000,00€ para as pequenas empresas, e os 2.500.000,00€ para médias empresas, small mid caps, mid caps e grandes empresas.

Esta linha será uma vez mais gerida pelo Banco Português de Fomento e tem uma garantia mútua de 70% do capital financiado, não sendo possível aos Bancos exigirem garantias adicionais junto dos seus Clientes (nomeadamente o Aval pessoal, como habitualmente acontece). No entanto a disponibilização desta garantia, implica a cobrança de uma comissão adicional por parte das SGM’s responsáveis, que poderá ascender a 2,00% no período remanescente do contrato e em função de alguns critérios de enquadramento (prazo, dimensão empresa), assim como existe a possibilidade das IC’s aplicarem a habitual comissão de gestão até 0,25% do capital em dívida.

 

Seguem infra os critérios de enquadramento anunciados:

  • CAE Principal constante na lista definida no protocolo
  • Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado;
  • Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
  • Tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social ou no caso de dívidas vencidas após março de 2020, é garantido acesso ao financiamento, sob condição de adesão subsequente a plano prestacional.
  • Que não eram consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019;
  • Sem ligação a Offshores
  • Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as -obrigações legais daí decorrentes.
  • Cumpram os requisitos da Portaria n.º 295/2021 de 23 de julho de 2021 (Regulamentação do regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho), no caso serem empresas sujeitas a este normativo.

E cumpram pelo menos uma das seguintes condições:

  • Em 2019, um peso igual ou superior a 20% de custos energéticos no total dos custos de produção
  • À data da candidatura, um peso dos custos energéticos no total dos custos de produção >= a 20%,
  • Aumento CMVMC (Campo A5006 da IES)>= a 20% no 4º Trim 2021 face ao 4º Trim. 2019
  • Aumento CMVMC (Campo A5006 da IES)>= a 20% nos últimos 3 meses antes da candidatura, face aos três meses homólogos de 2019 / 2020,
  • Apresentem queda da faturação operacional (exclui faturação não correntes da atividade v.g. alienação de ativos não afetos à exploração) >= a 15% no ano de 2021, face ao ano de 2019, quando resulte da redução de encomendas decorrente da perturbação da respetiva cadeia de valor originada pela escassez ou dificuldade de obtenção de componentes, nomeadamente semicondutores, bens intermédios ou matérias-primas.

 

Nota: O protocolo da corrente Linha ainda não se encontra formalmente fechado, pelo que poderão ocorrer alterações das guidelines anunciadas.

 

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