A regulamentação da garantia pública ao crédito habitação, destinada a apoiar os jovens na compra de casa, terá um atraso de 15 dias para integrar as recomendações do Banco de Portugal. O Ministério das Finanças está a trabalhar para incorporar os alertas e reservas levantados pelo supervisor.

Contexto

O Governo, em conjunto com os bancos, tinha já delineado a proposta de garantia pública no crédito à habitação para os jovens. No entanto, o Banco de Portugal, liderado por Mário Centeno, enviou recentemente ao Ministério das Finanças uma série de observações e reservas que necessitam de ser consideradas. Estas questões levantadas pelo regulador exigem um esforço adicional para acomodar as sugestões, adiando a regulamentação por mais 15 dias, conforme apurado pelo ECO.

Reações e comentários

Até ao momento, nem o Governo nem o Banco de Portugal comentaram publicamente este atraso. Contudo, é evidente que a posição cautelosa do Banco de Portugal visa garantir que a medida seja implementada de forma responsável e sustentável, evitando potenciais riscos para o sistema financeiro.

Critérios para beneficiar da garantia pública

Os jovens que pretendem beneficiar da garantia pública terão de cumprir simultaneamente os seguintes critérios:

  • Idade: Entre 18 e 35 anos, com domicílio fiscal em Portugal.
  • Rendimentos: Rendimentos anuais até ao 8º escalão do IRS (máximo de 81.199 euros).
  • Imóvel: Não possuir outro imóvel habitacional, e o valor da casa não pode exceder 450 mil euros.
  • Limite da Garantia: A garantia do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação.

Medidas macroprudenciais e alertas do Banco de Portugal

Mário Centeno, em várias ocasiões, destacou a importância de garantir que os jovens beneficiários da medida têm condições para cumprir com as obrigações do crédito, evitando assim uma transferência de risco para o Estado. Sublinhou também o papel do Banco de Portugal como estabilizador do sistema financeiro, enfatizando a necessidade de seguir princípios macroprudenciais rigorosos para manter a saúde económica do país.

O regulador poderá utilizar três medidas macroprudenciais para controlar o risco associado ao crédito concedido pelos bancos:

  1. Limites ao rácio Loan To Value (LTV): Define o montante máximo do financiamento em relação ao valor da casa.
  2. Limites à taxa de esforço: A taxa de esforço não pode ultrapassar 50% do rendimento do agregado familiar.
  3. Limites às maturidades dos contratos: Determina a duração máxima dos contratos de crédito.

A implementação da garantia pública ao crédito habitação está em processo de ajustamento para incorporar as recomendações do Banco de Portugal. Este atraso, embora possa ser frustrante para quem aguarda o financiamento, visa assegurar que a medida seja sólida e segura, protegendo tanto os jovens beneficiários quanto o sistema financeiro.

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