A partir de agora, os jovens que beneficiem da isenção de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) deixam de estar obrigados a devolver o valor do imposto caso vendam a habitação nos primeiros seis anos.
Esta alteração, em vigor desde setembro de 2025, representa um passo importante no apoio à aquisição da primeira casa pelos mais jovens, facilitando a mobilidade e reduzindo a pressão financeira associada a uma possível mudança de residência.
O que muda na prática?
Até aqui, quem vendesse a casa antes de seis anos tinha de devolver o valor do IMT ao Estado. Com a nova regra:
- Jovens passam a ter maior flexibilidade na gestão do seu património.
- Não há penalização caso surja a necessidade de vender o imóvel antes desse prazo.
- Mantém-se o incentivo à compra de habitação própria e permanente.
O documento oficial pode ser consultado no Portal das Finanças, onde estão descritas todas as condições da isenção: 📑 Informação Vinculativa IMT – Ministério das Finanças.
A nossa visão
Acreditamos que medidas como esta reforçam a importância de um planeamento financeiro informado e transparente, sobretudo para quem está a dar os primeiros passos no mercado imobiliário.
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