A partir de 1 de agosto, entraram em vigor novas regras para a concessão de crédito à habitação e crédito ao consumo em Portugal. As alterações resultam de uma nova recomendação macroprudencial do Banco de Portugal e têm como objetivo reforçar uma avaliação mais prudente da capacidade financeira dos consumidores, contribuindo para um menor risco de sobre-endividamento.
Se está a pensar comprar casa ou pedir um novo crédito à habitação, é importante conhecer as principais mudanças.
O que muda na concessão de crédito?
A taxa de esforço passa a ter um limite mais exigente
Uma das alterações mais relevantes diz respeito à taxa de esforço, ou seja, à percentagem do rendimento mensal destinada ao pagamento de todos os créditos.
Até agora, o limite geral era de 50%. Com as novas regras, passa para 45%, tornando a avaliação da capacidade financeira mais rigorosa. Este cálculo considera o conjunto das responsabilidades de crédito do agregado e não apenas o crédito à habitação.
Menor margem para exceções
As instituições de crédito continuam a poder aprovar alguns contratos que ultrapassem os limites definidos, mas essa margem passa a ser mais reduzida.
O objetivo é promover uma concessão de crédito mais prudente e consistente, reduzindo o recurso a exceções.
Alterações nos prazos máximos do crédito à habitação
As novas regras simplificam os limites relativos ao prazo dos contratos, passando a existir dois escalões definidos pela idade dos mutuários:
- até 40 anos, para clientes com idade igual ou inferior a 35 anos;
- até 35 anos, para clientes com mais de 35 anos.
Mantêm-se outras regras importantes
Apesar destas alterações, alguns critérios continuam inalterados, nomeadamente:
- os limites máximos de financiamento face ao valor do imóvel (LTV);
- a realização dos testes de esforço para avaliar a capacidade do cliente suportar eventuais subidas das taxas de juro;
- a obrigatoriedade de reembolso regular de capital e juros ao longo do contrato.
Estas regras aplicam-se a todos os contratos?
Não.
As novas regras aplicam-se apenas aos processos cuja avaliação da solvabilidade seja efetuada a partir de 1 de agosto. Os contratos de crédito já existentes não são alterados por esta recomendação.
O que significam estas alterações para quem pretende comprar casa?
Para quem vai solicitar um novo crédito à habitação, torna-se ainda mais importante preparar o processo com antecedência.
Aspetos como os rendimentos do agregado, os encargos financeiros existentes e a capacidade de suportar o crédito terão um peso determinante na análise realizada pelas instituições financeiras.
Conhecer previamente estes critérios permite planear melhor a compra de habitação e compreender quais os requisitos atualmente considerados na avaliação do crédito.
Informação e preparação fazem a diferença
As novas regras refletem a preocupação em promover uma concessão de crédito mais sustentável e adequada à capacidade financeira de cada consumidor.
Enquanto intermediário de crédito autorizado e registado no Banco de Portugal (Registo n.º 6941), a TopDeal acompanha a evolução da legislação e do mercado, disponibilizando informação clara e atualizada para ajudar os consumidores a compreender as alterações que podem influenciar o acesso ao crédito à habitação.
Estar informado é um passo essencial para tomar decisões financeiras mais conscientes e preparadas.
TopDeal – Intermediário de Crédito autorizado e registado no Banco de Portugal (Registo n.º 6941).
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise das condições aplicáveis a cada processo de crédito nem a informação pré-contratual disponibilizada pelas instituições de crédito.