Nas definições do Banco de Portugal temos:

“Cheque visado – cheque no qual o banco coloca um carimbo que certifica a existência na conta de fundos suficientes para o pagamento à data do visto, ficando o valor pelo qual foi emitido cativo na conta do emitente, por período não inferior ao prazo legal de apresentação a pagamento (em regra, oito dias);

Cheque bancário – cheque que é emitido por um banco sobre uma conta desse mesmo banco”

Ou seja, na prática, são cheques com garantia bancária de pagamento. Conferem ao detentor ou portador a certeza que vai receber aquela quantia depositando o cheque. Estes cheques podem ser usados em qualquer situação, mas são muito comuns nas escrituras de imóveis.

Como distinguir?

  • O Cheque Visado é um cheque pessoal e, portanto, deve ter o nome do titular da conta, a sua assinatura e o carimbo do banco com a assinatura do representante por cima. É normalmente manuscrito.
  • O Cheque Bancário já não traz o nome do titular da conta, mas sim o nome do banco. Em vez de ter a assinatura do titular da conta, tem a assinatura dos representantes do banco, normalmente 2 assinaturas. É normalmente escrito com máquina.

Outra diferença reside no preço, o cheque bancário é tendencialmente mais barato.

 

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