Os PPR (Planos Poupança Reforma) são muitas vezes usados como forma de poupança em alternativa aos depósitos a prazo, que deixaram de ser apelativos, principalmente para aqueles que procuram segurança do capital. Outra das vantagens é o benefício fiscal que os subscritores podem usufruir caso declarem esses PPR na declaração do IRS. No entanto, quem usufrui deste benefício tem que cumprir determinadas regras e, fora algumas situações previstas, caso os subscritores queiram fazer o resgate, têm que devolver os benefícios fiscais previamente recebidos.

No seguimento das orientações e medidas estabelecidas pelo Governo devido à pandemia, os PPR usufruíram de um período de isenção de penalizações nos resgates. Essa medida foi sofrendo prorrogações, mas parece que agora chegou mesmo o fim. A partir de Outubro de 2021, todos os resgates efetuados fora das condições previstas na lei irão voltar a ter penalizações.

Segundo dados da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, apesar de os resgates terem aumentado 6,1% desde início do ano face ao período homólogo e totalizarem atualmente 468 milhões de euros, as subscrições aumentaram ainda mais. Subiram 81,8% para 846 milhões de euros no mesmo período.

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