O Governo publicou recentemente o diploma que define as regras para a isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo para jovens até 35 anos. Este benefício entrou em vigor a partir de 1 de Agosto e é uma excelente oportunidade para quem deseja comprar a sua primeira casa. Vamos explicar detalhadamente como funciona este apoio.
Quem pode beneficiar da isenção de IMT e Imposto do Selo?
The isenção de IMT e de Imposto do Selo é destinada a jovens com até 35 anos de idade no momento da assinatura da escritura de compra da habitação. Para se qualificar, o jovem não pode ser considerado dependente para efeitos de IRS no ano da aquisição, mesmo que ainda resida com os pais. Além disso, o beneficiário não pode ser proprietário, nem ter sido proprietário de qualquer habitação nos três anos anteriores à compra.
Que imóveis estão abrangidos?
A isenção é aplicável a imóveis com valor até 316.772 euros, destinados à primeira habitação própria e permanente dos jovens. Se o valor do imóvel exceder 316.772 euros, mas for inferior a 633.453 euros, a isenção será parcial. Para imóveis acima de 633.453 euros, não há isenção.
Exemplos de aplicação da isenção
- Imóvel de 400 mil euros: Se um casal comprar um imóvel por 400 mil euros, cada um teria inicialmente 11.004,93 euros a pagar de IMT e Imposto do Selo. Contudo, se um dos cônjuges tiver até 35 anos e cumprir os requisitos, beneficiará de uma isenção de 7.342,90 euros, pagando apenas 3.662,03 euros. O casal, no total, pagaria 14.666,96 euros, em vez dos 22.009,86 euros habituais.
- Imóvel de 200 mil euros: Para um casal onde apenas um dos cônjuges tem até 35 anos, o valor a pagar seria reduzido de 5.577,58 euros para 2.788,79 euros para o beneficiário, enquanto o outro cônjuge pagaria 2.788,79 euros.
Outras considerações
- Herdeiros e donatários: Jovens que tenham herdado ou recebido imóveis como doação nos três anos anteriores não poderão beneficiar da isenção.
- Casas compradas antes de 1 de Agosto: A isenção aplica-se apenas a imóveis comprados a partir de 1 de Agosto de 2024.
- Dependentes de IRS: Jovens ainda considerados dependentes para efeitos de IRS não poderão usufruir da isenção.
- Rendimentos anuais: Não há limites de rendimentos para a aplicação da isenção, desde que todos os outros requisitos sejam cumpridos.
E quanto a imóveis em construção?
A isenção não se aplica a imóveis em construção. Apenas imóveis já construídos, como apartamentos e moradias, são elegíveis.
A isenção de Imposto do Selo aplica-se ao crédito habitação?
Não. A isenção abrange apenas a compra do imóvel, não se aplicando ao contrato de crédito habitação, que continua sujeito ao Imposto do Selo.
E se a casa deixar de ser habitação própria e permanente, será necessário devolver o dinheiro ao Estado?
Em certos casos, pode ser necessário devolver a isenção. A isenção de IMT e Imposto do Selo exige que a casa permaneça como habitação própria e permanente por seis anos a partir da data de aquisição. Contudo, existem exceções que permitem a mudança sem penalização, como:
- Venda da casa (compras subsequentes não são elegíveis para o benefício).
- Alteração do agregado familiar (casamento, divórcio, união de facto ou nascimento de novos dependentes), desde que a casa continue a ser usada como habitação.
- Mudança do local de trabalho para mais de 100 km de distância, desde que a casa continue a ser usada como habitação.
Se o imóvel não for destinado a habitação própria e permanente dentro de seis meses após a aquisição, o benefício é perdido. O mesmo se aplica se o jovem voltar a ser considerado dependente para efeitos de IRS dentro de seis anos após a compra.
Esta obrigatoriedade de manter a casa como habitação própria e permanente por seis anos também se aplicava anteriormente a todos os compradores. Se o imóvel for usado para outro fim, o imposto é recalculado com base nas taxas para habitações secundárias, que são mais elevadas.
Procedimentos para beneficiar da isenção
A aplicação da isenção é automática. O cálculo do IMT e Imposto do Selo é feito no portal das Finanças, onde os compradores poderão emitir a guia de pagamento já com o valor da isenção aplicado.
Benefícios adicionais para Jovens
Desde 1 de Agosto, além da isenção de IMT e Imposto do Selo, os jovens também têm isenção nos custos de registo do imóvel. Futuramente, está prevista uma garantia pública do Estado para financiamento de até 100% no crédito habitação, mas essa medida ainda aguarda implementação.
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