The Factoring é uma ferramenta de gestão e cobrança de faturas para Empresas e ENI’s, devidamente estabelecida no mercado financeiro e com enquadramento legal ao abrigo do Decreto-Lei n.º 171/95, de 18 de julho | Banco de Portugal (bportugal.pt).

Na prática, o Cliente/Fornecedor (figura Aderente no contrato) cede as faturas emitidas à Instituição Financeira (Factor), que pela prestação de um serviço integrado de gestão e cobrança destes créditos, cobra uma comissão junto do primeiro.

 

Contrariamente ao que é a percepção habitual, o Factoring não é obrigatoriamente um instrumento financeiro. Poderá assumir uma vertente de crédito, por via de adiantamento das faturas cedidas ao Factor, mas não é linear que assim seja. O adiantamento ou antecipação das faturas cedidas é sempre uma opção do Aderente, que a poderá tomar em qualquer momento da vigência contratual/cedência das faturas (não será possível o adiantamento após vencimento de determinada fatura, subentende-se que após a data de vencimento a mesma se encontra em cobrança junto do devedor), ajustando assim a sua disponibilização em função das suas necessidades de tesouraria.

A prática comum no mercado dita que o adiantamento das faturas é feito de forma parcial – pese embora possa variar em função da natureza e risco das entidades envolvidas (do Factor, do Aderente, e do próprio Devedor – assumindo normalmente os 80% a 90% do valor comercial.

Após a boa cobrança dos valores cedidos junto do Devedor, o valor residual ou retenção é creditado na conta do Aderente deduzido dos respectivos encargos.

 

Existem duas modalidades de FactoringCom Recurso e Sem Recurso.

The primeira, e a mais recorrente na Banca de Retalho, pressupõe que, em caso de incumprimento do Devedor ou impossibilidade do Factor conseguir obter a cobrança dos valores cedidos adiantados junto do Devedor, existe o compromisso lícito do Aderente assumir o valor dado como incobrável perante o Factor (caso exista obviamente adiantamento das faturas).

The Factoring Sem Recurso, como o próprio nome indica, exclui toda e qualquer responsabilidade do Aderente mediante eventual incobrabilidade dos valores cedidos alvo de antecipação. Nesta modalidade, a Instituição Financeira assume integralmente o risco da operação.

Além destas modalidades, os contratos de Factoring podem ainda ser de natureza Nacional (clientes com sede no mesmo país) ou Internacional (Exportação), e ter adicionalmente Seguro de Crédito associado com vista a mitigar o risco da operação.

 

Advantages

– Optimização da Gestão de Tesouraria e Melhoria ao nível da Planificação da Tesouraria;

– Aumento liquidez da empresa, permitindo uma melhor gestão de compras, poder negocial, e eventual melhoria financeira;
– Desburocratização do processo de gestão cobranças, que passa a ser gerido externamente, por profissionais na área com maior eficiência junto dos Devedores, diminuindo os PMR’s (Prazos Médios de Recebimento), sem nunca colocar em causa a relação comercial do próprio Aderente;

– Redução custos administrativos;

– Redução de risco de incobráveis;

– Melhor Acompanhamento e Percepção do Risco dos seus Clientes (Devedores) em carteira, mediante uma visão mais global da parte do Factor;

– Maior Segurança nas Vendas a crédito, face aos serviços de monitorização do Factor (limites de crédito por devedor, evolução risco de crédito por devedor, apoio jurídico);

– Linha de Financiamento de Curto Prazo, com taxa de juro mais favorável face às demais existentes no mercado (C/Corrente, Financiamento por Livrança, Overdraft’s,….), dada a natureza mercantil inerente;

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