O Banco de Portugal emitiu um novo comunicado relativo aos prazos máximos de concessão de crédito habitação, com garantia hipotecária ou equivalente, e ao consumo.
Esta recomendação já tinha sido emitida em 2018, contudo a entidade supervisora nota que a média registada em Dezembro de 2021 se situava nos 32,6 anos.
“Assim, tendo em vista a convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022, o Banco de Portugal, na qualidade de Autoridade Macroprudencial e por deliberação do Conselho de Administração de 25 de janeiro de 2022, recomenda novos limites à maturidade máxima das novas operações de crédito à habitação em função da idade dos mutuários.”
Ficam assim definidos novos patamares de acordo com a idade:
- 40 anos para mutuários com idade até aos 30 anos
- 37 anos para mutuários com idade compreendida entre os 30 e os 35 anos
- 35 anos para mutuários com idade superior a 35 anos.
“O Banco de Portugal, enquanto Autoridade Macroprudencial, continuará a monitorizar o cumprimento da Recomendação e poderá adotar medidas adicionais que considerar adequadas para atingir o objetivo de convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022.”
Atente que esta medida é uma recomendação do Banco de Portugal que deve entrar em vigor em 01 de Abril de 2022, mas sendo a mesma uma recomendação não existe a obrigatoriedade de os bancos respeitarem estes limites de modo intransigente. Fica assim ao critério dos bancos tentarem cumprir com estas orientações sempre que possível, mas fica em aberto a possibilidade de exceções.