Se quiser comprar ou vender uma casa isto é algo que deve saber.

The direito legal de preferência é, segundo a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, algo que deve considerar “Se quiser vender um imóvel classificado, em vias de classificação ou localizado numa área protegida ou numa área de reabilitação urbana, deve colocar um anúncio online para o exercício de direito legal de preferência.”

Assim, o vendedor deve comunicar a sua intenção para que as entidades competentes possam ou não exercer o seu direito de preferência.

Que entidades o podem fazer?

  • O Estado
  • Camaras Municipais
  • Regiões Autónomas
  • Direção Geral do Património Cultural
  • Demais entidades publicas

Quem pode fazer?

O anúncio pode ser feito pelo vendedor, comprador ou outra qualquer entidade interessada, como por exemplo uma imobiliária.

Como fazer?

Deve aceder ao formulário disponível na página do Casa Pronta.

Como consultar o estado do pedido?

Pode a qualquer momento consultar o estado do pedido pesquisando pelo NIF do vendedor ou de quem fez o pedido.

O mesmo fica disponível para consulta durante um ano.

O ministério informa que: “Depois da colocação do anúncio, as entidades públicas têm 10 dias úteis para informar sobre se pretendem usar o seu direito de preferência sobre o imóvel. Se não houver nenhuma resposta ao anúncio, pode seguir com a venda do imóvel.”

Como sei se o imóvel está numa situação suscetível do direito legal de preferência?

Para tal deve consultar o site da câmara municipal ou, em alternativa, o site da Direção Geral do Património Cultural.

Quanto custa?

Este anúncio costuma ter um custo único de 15€

Alterações recentes?

Recentemente alguns bancos adotaram esta condição como uma obrigatoriedade para realização de qualquer escritura independentemente da localização do imóvel. É expectável que toda a banca nacional adote esta nova condição.

 

Para mais informações consulte o portal Justiça.gov.pt.

 

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